Sejam Bem Vindos
Os direitos humanos são os direitos e
liberdades básicos de todos os seres humanos.
Normalmente o conceito de direitos humanos,
tem a ideia também,
de liberdade de pensamento e de expressão e
a igualdade perante a lei.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos,
da Organização das Nações Unidas no Artigo 1º afirma que:
"Todos os seres humanos nascem livres e
iguais em dignidade e em direitos.
Dotados de razão e de consciência,
devem agir uns para com os outros
em espírito de fraternidade".
As ideias de direitos humanos tem origem,
no conceito filosófico de direitos naturais,
que seriam atribuídos por Deus;
alguns sustentam
que não haveria nenhuma diferença,
entre os direitos humanos e
os direitos naturais e
vêem na distinta nomenclatura
etiquetas para uma mesma ideia.
Outros argumentam ser necessário
manter termos separados,
para eliminar a associação com características,
normalmente relacionadas
com os direitos naturais,
sendo John Searl, talvez o mais importante filósofo, a desenvolver esta teoria.
Existe um importante debate
sobre a origem cultural dos direitos humanos.
Geralmente se considera, que tenham sua raiz
na cultura ocidental moderna, mas,
existem ao menos duas posturas principais.
Alguns afirmam, que todas as culturas
possuem visões de dignidade,
que se são uma forma de direitos humanos, e
fazem referência a proclamações
como a Carta de Mandén, de 1222,
declaração fundacional do Império de Mali.
Não obstante, nem em japonês,
nem em sânscrito clássico, por exemplo,
existiu o termo "direito", até que se produziram contatos, com a cultura ocidental,
já que culturas orientais, colocaram tradicionalmente, um peso nos deveres.
Existe também quem considere que o Ocidente, não criou a ideia nem o conceito,
do direitos humanos, ainda que tenha encontrado, uma maneira concreta de sistematizá-los, através de uma discussão progressiva e com base no projeto,
de uma filosofia dos direitos humanos.
As teorias que defendem o universalismo
dos direitos humanos, se contrapõem ao relativismo cultural, que afirma a validez
de todos os sistemas culturais e
a impossibilidade de qualquer valorização absoluta; desde um marco externo, que, neste caso, seriam os direitos humanos universais.
Entre essas duas posturas extremas,
situa-se uma gama de posições intermediárias.
Muitas declarações de direitos humanos,
emitidas por organizações internacionais regionais, põem um acento maior ou menor,
no aspecto cultural e dão mais importância,
a determinados direitos,
de acordo com sua trajetória histórica.
A Organização da Unidade Africana,
proclamou em 1981
a Carta Africana de Direitos Humanos e
de Povos que reconhecia princípios,
da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 e adicionava outros,
que tradicionalmente,
se tinham negado na África, como o direito
de livre determinação ou o dever dos Estados,
de eliminar todas as formas de exploração econômica estrangeira. Mais tarde,
os Estados africanos que acordaram,
a Declaração de Túnez,
em 6 de novembro de 1992,
afirmaram que não se pode prescrever
um modelo determinado a nível universal,
já que não podem se desvincular,
as realidades históricas e culturais,
de cada nação e as tradições, normas e
valores de cada povo.
Em uma linha similar, se pronunciam,
a Declaração de Bangkok,
emitida por países asiáticos,
em 23 de abril de 1993, e de Cairo,
firmada pela Organização da Conferência Islâmica, em 5 de agosto de 1990.
Também a visão ocidental-capitalista
dos direitos humanos,
centrada nos direitos civis e políticos,
como a liberdade de opinião de expressão e
de voto, se opôs durante a Guerra Fria,
o bloco socialista, que privilegiava a satisfação, das necessidades elementares,
porém era suprimida a propriedade privada,
a possibilidade de discordar e de eleger,
os representantes com eleições livres,
de multipla escolha.
Zenira
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