Sejam Bem Vindos
História
Os direitos humanos ou coletivos
são aqueles adquiridos em decorrência do resultado de uma longa história,
foram debatidos ao longo dos séculos,
por filósofos e juristas.
O início desta caminhada remete-nos,
para a área da religião, quando o Cristianismo, durante a Idade Média, foi a afirmação,
da defesa da igualdade de todos os homens,
numa mesma dignidade.
Foi também, durante esta época,
que os matemáticos cristãos recolheram e desenvolveram a teoria do direito natural,
em que o indivíduo está no centro,
de uma ordem social e jurídica justa, mas
a lei divina tem prevalência sobre o direito laico
tal como é definido pelo imperador,
o rei ou o príncipe. Logo foram criadas muitas teorias, no decorrer do tempo.
Com a idade moderna,
os racionalistas dos séculos XVII e XVIII,
reformulam as teorias do direito natural,
deixando de estar submetido a uma ordem divina. Para os racionalistas, todos os homens,
são por natureza livres e têm certos direitos inatos, de que não podem ser despojados,
quando entram em sociedade.
Foi esta corrente de pensamento, que acabou por inspirar, o atual sistema internacional
de proteção dos direitos do homem.
A evolução destas correntes,
veio a dar frutos pela primeira vez,
em Inglaterra e depois nos Estados Unidos.
A Magna Carta (1215) deu garantias,
contra a arbitrariedade da Coroa e
influenciou diversos documentos,
como por exemplo, o Acto Habeas Corpus (1679), que foi a primeira tentativa para impedir as detenções ilegais.
A Declaração Americana da Independência,
surgiu a 4 de Julho de 1776, onde constavam,
os direitos naturais do ser humano,
que o poder político deve respeitar,
esta declaração teve como base,
a Declaração de Virgínia,
proclamada a 12 de Junho de 1776,
onde estava expressa,
a noção de direitos individuais.
A Declaração dos Direitos do Homem e
do Cidadão, proclamada na França em 1789 e
as reivindicações ao longo dos séculos XIV e
XV, em prol das liberdades,
alargou o campo dos direitos humanos e
definiu os direitos econômicos e sociais.
Mas o momento mais importante,
na história dos Direitos do Homem,
é durante 1945-1948.
Em 1945, os Estados tomam consciência,
das tragédias e atrocidades,
vividas durante a 2ª Guerra Mundial,
o que os levou a criar
a Organização das Nações Unidas (ONU),
em prol de estabelecer e manter a paz no mundo.
Foi através da Carta das Nações Unidas,
assinada a 20 de Junho de 1945,
que os povos exprimiram a sua determinação
« em preservar as gerações futuras
do flagelo da guerra;
proclamar a fé,
nos direitos fundamentais do Homem,
na dignidade e valor da pessoa humana,
na igualdade de direitos,
entre homens e mulheres,
assim como das nações, grande e pequenas;
em promover o progresso social e
instaurar melhores condições de vida
numa maior liberdade.».
A criação das Nações Unidas
simboliza a necessidade,
de um mundo de tolerância, de paz,
de solidariedade entre as nações,
que faça avançar o progresso social e
económico de todos os povos.
Os principais objetivos das Nações Unidas,
passam por manter a paz,
a segurança internacional,
desenvolver relações amigáveis entre as nações,
realizar a cooperação internacional
resolvendo problemas internacionais
do cariz econômico, social, intelectual e humanitário,
desenvolver e encorajar o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais
sem qualquer tipo de distinção.
Assim, a 10 de Dezembro de 1948,
a Assembleia Geral das Nações Unidas, proclamou
a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos
é fundamental na nossa Sociedade,
pois quase todos os documentos,
relativos aos direitos humanos,
têm como referência esta Declaração e
alguns Estados, fazem referência direta,
nas suas constituições nacionais.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos
ganhou uma importância extraordinária,
contudo não obriga juridicamente,
que todos os Estados a respeitem e
devido a isso, a partir do momento,
em que foi promulgada; foi necessário,
a preparação de inúmeros documentos,
que especificassem os direitos,
presentes na declaração e assim,
força-se os Estados a cumpri-la.
Foi nesse contexto que no período,
entre 1945-1966 nasceram vários documentos. Assim, a junção,
da Declaração Universal dos Direitos Humanos,
os dois pactos efetuados em 1966,
nomeadamente,
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e
o Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais,
bem como os dois protocolos facultativos
do Pacto dos Direitos Civis e Políticos
( que em 1989 aboliu a pena de morte),
constituem A Carta Internacional
dos Direitos do Homem.
Zenira
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