Sejam Bem Vindos
Direitos dos presos
O sistema penitenciário
é considerado falido há algum tempo.
O Ex Ministro da Justiça,
Tarso Genro, declarou:
-"o sistema penitenciário em geral,
está falido".
A maioria das prisões,
estão lotadas e não oferecem,
as mínima condições de higiene,
adequada aos detentos.
Estupro e espancamentos, na prisão,
por agentes penitenciários,
não são um fato isolado.
Com mais de 400 mil detentos no sistema,
o Brasil possui a segunda maior taxa,
de população carcerária
da América do Sul,
perdendo apenas para o Chile.
Além disso,
existem mais de 13,4 mil
adolescentes detidos,
em centros de detenção para menores,
de acordo com o Ministério da Justiça.
As condições dos detentos,
menores de idade,
não são melhores.
Como revelou o último relatório,
da Anistia Internacional sobre o Brasil,
que cita casos de espancamento de detentos,
da Fundação CASA (SP) e
a morte, por espancamento,
de um jovem de 17 anos,
detido no DEGASE (RJ).
O caso de uma adolescente estuprada,
por homens numa cela, ocorrido,
no final de 2007 em uma delegacia,
do município de Abaetetuba, no estado do Pará, trouxe à tona, as condições precárias,
do sistema carcerário brasileiro.
Um outro caso, de dois suspeitos de roubo, espancados na virilha por policiais militares,
do 4o Batalhão de Picos, no Piauí,
mereceu o destaque da mídia local.
Alguns veículos de imprensa,
chegaram a publicar as fotos do exame,
de corpo de delito dos jovens.
Mais recentemente foi divulgado um vídeo,
de agentes prisionais espancando um acusado,
de matar sete pessoas da mesma família,
na Paraíba. O diretor do presídio,
acabou sendo afastado.
Direitos das mulheres e
das crianças
Apesar de avanços legais,
como a Lei Maria da Penha,
o Brasil ainda possui altos índices,
de violência doméstica,
tanto contra crianças quanto contra mulheres.
As principais causas,
são alcoolismo e vício em drogas,
além de pobreza e baixa escolaridade.
As mulheres de baixa renda, que sofrem com o problema, têm acesso limitado à Justiça.
O contato com o sistema de justiça criminal, muitas vezes resulta em maus-tratos e intimidações.
Estatísticas divulgadas pelo Departamento Penitenciário Nacional em 2008,
indicaram aumento de 77%,
na população carcerária feminina,
nos últimos oito anos (uma taxa de crescimento maior, do que a masculina).
As mulheres detentas, enfrentam maus-tratos,
serviços inadequados, durante o parto e
falta de condições para cuidar das crianças.
Muitas crianças, por sua vez,
estão expostas à condição de marginalidade,
nas vias públicas, sendo vítimas fácil,
de drogas baratas como o crack e
da prostituição infantil.
A violação mais notória a esse vulnerável grupo,
foi o massacre da Candelária (1993).
Direitos dos povos indígenas
Os povos indígenas do Brasil, são vítimas
de assassinatos, intimidações, discriminação e expulsões forçadas.
Atrasos em decisões judiciais, contribuíram para a persistência da violência contra os indígenas.
Após sua visita ao Brasil,
em agosto de 2008, o relator especial,
da Organização das Nações Unidas sobre povos indígenas, criticou "a persistente discriminação
à elaboração de políticas públicas,
à prestação de serviços e
à administração da Justiça"
que "contagiou setores da sociedade e
provocou episódios de violência".
Os eventos mais recentes de violência,
contra os índios, inclui o confronto,
pela homologação,
da Reserva Raposa Serra do Sol,
no estado de Roraima, e
o assassinato de Mozeni Araújo de Sá,
um líder indígena do povo Trucá,
em Cabrobó, no Pernambuco.
Violência no campo
O Brasil possui um grande problema de distribuição de terras agricultáveis.
Uma minoria da população
controla a maioria dessas áreas.
Foi nesse contexto que surgiu o Movimento
dos Trabalhadores Rurais Sem Terra,
que ficou conhecido mundialmente,
a partir do massacre de Eldorado dos Carajás (1996) no Pará.
Não é raro os membros do movimento
se envolverem em coflitos com jagunços,
pela posse de terras. O movimento está enfrentando uma tentativa de criminalização,
da promotoria do estado do Rio Grande do Sul.
Referências:
Artigo 1º da Declaração Universal
dos Direitos do Homem,
adaptada e proclamada pela Resolução 217A
(III) da Assembléia Geral das Nações Unidas,
em 10 de dezembro de 1948.a b
Natural rights.
The Columbia Electronic Encyclopedia, 2005.
Peter Jones.
Rights.
Palgrave Macmillan, 1994, p. 73
Carta Africana de Direitos Bellamy,
Richard.
The Cambridge History of Twentieth
-Century Political Thought. [S.l.]:
Cambridge University Press, 2003. p. 60.
ISBN 0-521-56354-2
Aproximaciones a los
Derechos Humanos de Cuarta Generación;
Os Direitos Humanos na Idade Moderna e conteporânea; Direitos Humanos de 4ª Geração;
A Quinta Geração de Direitos Fundamentais.
Zenira
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